Em um artigo anterior, aqui na AVR Benefícios, nós já falamos sobre infrações de trânsito as quais você talvez desconheça. Violar as leis pode gerar multas, além de pontuação na CNH. Neste conteúdo, nós complementamos o texto anterior e abordamos outras infrações pouco conhecidas. É sempre importante que o motorista esteja informado. Continue lendo para saber quais são essas regras!

Quais são infrações pouco conhecidas? Confira na sequência!

1 – Dirigir com um animal no banco do carona

Infrações pouco conhecidas: pode andar com animal no banco da frente?

No Art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro consta que animais de estimação não devem ser transportados no banco do carona. Além disso, o Artigo ainda afirma que o animal não pode, também, ser conduzido no colo do motorista. O ideal é levá-lo em segurança, no banco traseiro. A infração pode render uma multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.

2 – Velocidade mínima

Outra violação dentro das infrações pouco conhecidas é o delito de locomoção abaixo da velocidade mínima. Pode não parecer, mas um carro que se locomove muito devagar pode acarretar um acidente.

Dessa forma, o CTB limita que a velocidade mínima deve ser a metade do limite máximo. Ou seja, se a velocidade máxima é 200 km/h, a mínima será 100 km/h. A infração é descrita no Artigo 219. A penalidade é de 4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13.

3- Transporte de objetos no banco traseiro

Segundo o Art. 248, os carros não devem estar em trânsito se houver objetos soltos no banco traseiro. Em situações que necessitem de frenagens bruscas, por exemplo, essa situação pode causar acidente.

Assim, fica previsto no Código de Trânsito que não é permitido tal transporte indevido de objetos. A multa é de R$ 195,23, além de 5 pontos na carteira.

4- Ultrapassar cortejo fúnebre

Está previsto, no Art. 205, uma multa de R$ 88,38 e 3 pontos na carteira de habilitação para quem cometer essa infração. Além de sinal de respeito, há uma questão de segurança, afinal são muitos carros e pessoas. O artigo ainda proíbe a ultrapassagem de procissão, desfiles e formações militares.

5- Não abrir espaço a carros de emergência

Veja se abrir não espaço a carros de emergência está presente nas infrações pouco conhecidas

Ao observar que há um carro de emergência em ação, você precisa dar espaço a ele. Seja em um trânsito bom ou em congestionamento, é necessário, ao máximo, ajudá-lo. Os veículos considerados de emergência são: polícia, ambulância e bombeiros. O ato de não dar espaço a este tipo de veículo torna-se uma violação no Art. 145 do Código de Trânsito Brasieliro. A multa aplicada neste caso é de R$191,00 e 7 pontos. A infração é considerada gravíssima.

6- Buzinar sem motivos

Existem momentos em que acionar a buzina é necessário. Um exemplo é em forma de aviso ou alerta. No entanto, muitas pessoas não respeitam o limite desse momento. Além disso, existem lugares em que também não é recomendado buzinar, como perto de hospitais. A penalidade àquele que acionar o instrumento fora de hora é de 3 pontos e R$ 88,38, prevista no Art. 227.

7- Usar fones de ouvido

Consta no Artigo 252, parágrafo VI, que o uso do fone conectado a um aparelho sonoro durante a viagem gera uma infração. O objetivo é prevenir acidentes. Pois, caso o motorista estiver usando o fone em volume alto pode não ouvir barulhos externos.

A infração do uso do acessório é considerada média. A penalidade é de R$ 130,16 + 4 pontos na CNH.

8- Ameaçar pedestres

O ato de acelerar na direção de um pedestre é uma violação ao CTB. O Artigo 170 prevê multa para essa e outras ações que possam ser consideradas como ameaças a pedestres. A infração é gravíssima. Quem violá-la ganha 7 pontos na Carteira de Habilitação e multa de R$ 293,47.

9- Conduzir distraído

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, no Artigo 169, conduzir um veículo estando distraído é uma infração leve. Gera uma multa de R$88,38 e acréscimo de 3 pontos na CNH. Ao realizar tal ação, o indivíduo corre risco de gerar um acidente. Por isso, é importante dirigir descansado e concentrado.

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