De acordo com o princípio constitucional de defesa prévia, todo motorista e proprietário de veículo tem o direito de recorrer a qualquer penalidade no trânsito. Essa contestação se estende até para casos em que a multa já foi expedida pelo guarda municipal. Mas, é importante lembrar que o motorista tem até 30 dias para entrar com um recurso administrativo nos respectivos órgãos de trânsito. Quando esse prazo vence, ainda é possível contestar uma multa, mas o recurso será classificado como intempestivo (prazo vencido), podendo ser analisado ou não pelo julgador.

Como você pode perceber, para contestar uma multa o motorista precisa estar atento a uma série de cuidados. Se você foi penalizado e quer contestar uma multa indevida, confira as informações que selecionamos para te ajudar nesse processo!

Como não errar ao contestar uma multa

Dicas para contestar uma multa indevida

1. Contrate um profissional experiente em contestação de multa

Caso seja um grande conhecedor das leis que regem o trânsito, você mesmo poderá recorrer à multa. Agora, se não tiver muita experiência nessa área, deixe o processo a cargo de que entende do assunto. Acione um defensor público ou contrate um advogado que seja especializado em ações envolvendo contestação de multas.

2. Faça a defesa prévia para adquirir o Auto de Infração

O Auto de Infração é um documento gerado pelos Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito da União que isenta o motorista de perder pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e não o impede de fazer a vistoria de seu carro. Esse documento apenas registra a ocorrência da infração, a descreve e identifica os responsáveis. Mas, para que a Auto Infração seja adquirida, o suposto infrator precisa dar entrada na defesa da autuação (defesa prévia) no período de 15 dias a partir do dia em que recebeu a penalidade. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) destaca que, para dar entrada no pedido de defesa prévia, o proprietário do carro deve enviar cópias da carteira de habilitação, da notificação da autuação e do Certificado de Registro Licenciamento de Veículo (CRLV) ao órgão responsável pelo processo.

3. Envie a documentação correta ao órgão responsável

Geralmente, o órgão que te notifica a autuação é o mesmo que receberá a contestação da multa. Mas, tome cuidado! Cada instituição possui uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) própria. Logo, os documentos necessários para se contestar uma multa, diferem-se de acordo com a entidade. Por exemplo, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) exige apenas cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e a notificação da multa no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Já o Detran pede que se preencha um requerimento no Sistema Integrado de Multas no próprio órgão e que se entregue uma cópia da identidade, o CRLV e a própria multa.

4. Não discuta sem provas

Saiba que, se você não tiver prova alguma de que a advertência foi indevida, todo o processo de contestação de multa ficará comprometido. Ao acionar o Contran ou os demais órgãos responsáveis pela conservação do código de trânsito, tenha em mãos provas que tragam credibilidade à sua contestação. Nesses casos, até fotos do painel do automóvel podem te ajudar no processo.

5. Não crie provas ilícitas

Por mais que pareça um óbvio dizer que mentir e criar provas ilícitas comprometa todo o processo de contestação, existem muitas pessoas que passam por cima da legalidade ao contestar uma multa. O Art. 4o da Lei 9.784/99 diz: “são deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo”. Em outras palavras, mentir e forjar em um processo de contestação de multa, não é uma boa alternativa, podendo gerar até prisão.

 

Sabemos que notificações de multa são recorrentes no trânsito, mas nem todas são justificáveis. Nesse aspecto, contestar uma multa torna-se fundamental para verificar se o guarda municipal teve ou não razão em aplicar uma multa. Porém, existem casos de acidente em que as infrações no trânsito acabam fugindo do controle do motorista. É em situações como essas que a AVR Benefícios, cooperativa de proteção veicular, mostra-se presente assessorando o condutor do carro no que for preciso. Entre em contato conosco e conheça todos os nossos serviços!

 

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