Quando o assunto é veículo, a segurança e a proteção são aspectos fundamentais para que vai pegar a estrada. Uma das situações que mais preocupam os motoristas é o sinistro veicular. Mas afinal, quais são os tipos de sinistros e suas diferenças? Nesse artigo, a AVR Benefícios e dá exemplos dos tipos de sinistro e como cada um pode ajudar a proteger você e sua família na estrada. Confira!
O que é o sinistro veicular?
O sinistro veicular é necessário na ocorrência de eventos inesperados, que possam causar algum dano indesejado ao veículo, ao motorista ou a terceiros. Pode ser por consequência de acidentes de trânsito, roubos, furtos ou danos causados por fenômenos naturais.
A proteção contra diversos tipos de sinistros é importante para evitar prejuízos financeiros e garantir mais tranquilidade ao motorista. A AVR Benefícios, oferece uma solução eficiente em caso de sinistro, baseada em um grupo de cooperados que contribuem mensalmente para um fundo de reserva destinado para cobrir esses imprevistos.
Os tipos de sinistros veicular
Existem diversos tipos de sinistros, cada um deles com características específicas, e que vão atender um determinado grupo de pessoas e ocorrências. Confira os principais:
1- Sinistro parcial
O sinistro parcial e destinado para casos em que o veículo sofreu danos que podem ser reparados, sem comprometer a estrutura geral. É aplicado quando os custos do conserto não ultrapassam 75% do valor do veículo na tabela FIPE. Exemplos:
- amassados ou arranhões na lataria;
- danos leves aos faróis ou para-choques;
- em casos de roubo ou furto, quando o veículo é recuperado com dados parciais.
Esse tipo de sinistro é comum, e envolve a cobertura do conserto das partes danificadas do veículo.
2- Sinistro geral
O sinistro geral acontece quando os danos do são tão graves que o custo de reparo ultrapassa 75% do valor integral do veículo. Em casos mais severos, é considerado a perda total do veículo. Abaixo você confere algumas situações que podem levar ao sinistro integral do veículo:
- explosões;
- incêndios;
- colisões ou quedas graves;
- enchentes que impossibilitem o funcionamento total do carro.
Nesse caso, a indenização é feita a partir do valor de mercado que o veículo apresenta no momento do sinistro.
3- Sinistro por roubo ou furto
Esse tipo de sinistro ocorre quando o veículo é roubado ou furtado, e não é recuperado. Caso o veículo seja recuperado com danos, ele pode ser classificado como sinistro parcial ou integral, dependendo do valor do prejuízo.
4- Sinistro de terceiros
Esse sinistro pode ser usando em casos no qual o motorista causa danos materiais ou físicos a terceiros durante um acidente. A cobertura desse sinistro aborda os custos de reparo aos danos causados.
Seja um cooperado da AVR Benefícios!
Agora que você conhece os tipos de sinistro e suas particularidades, considere se tornar um cooperado da AVR Benefícios! A proteção veicular da AVR Benefícios é uma solução confiável para lidar com qualquer tipo de sinistro. Ao se tornar um cooperado, você contribui para um fundo de reserva coletivo que oferece suporte em momentos delicados. Além disso, a associação garante um atendimento ágil, para que você não fique desamparado quando mais precisar.
Não espere passar por uma situação de risco para se proteger, associe-se com a AVR Benefícios e conte com a segurança de uma rede de apoio para cuidar de você e do seu veículo. Entre em contato conosco!