DEFINIÇÕES
Cooperado: Pessoa física que estiver na direção do veículo constante no cadastro do programa de benefício no momento do evento Acompanhantes: As pessoas que se encontram no veículo do beneficiário no momento da ocorrência do evento, considerada a capacidade de lotação do veículo determinada pelo fabricante. Cadastro: É o conjunto de informações relativas aos veículos e cooperados que terão direito a utilização dos benefícios. Prestadores: E a empresa a ser contratada e credenciada pela AVR Benefícios para prestar o conjunto de serviços integrantes deste plano de benefícios. Veículo: Meio de transporte automotor com peso líquido inferior a 3,5 toneladas. Evento: Imobilização do veículo em consequência de pane e/ou acidente, que venha a impossibilitar de trafegar por seus próprios meios e roubo e/ou furto do veículo cadastrado. Acidente com o veículo: É a ocorrência de colisão, abalroamento, capotagem, queda de objetos, envolvendo diretamente o veículo e impedindo sua locomoção por seus próprios meios. Pane: É qualquer defeito de origem mecânica ou elétrica ocorrida no veículo que venha a impossibilitar sua locomoção por seus próprios meios. Local de residência: É o endereço de residência ou domicílio permanente do beneficiário, constante do cadastro do mesmo junto a AVR Benefícios.
BENEFÍCIOS E LIMITES
A AVR Benefícios disponibiliza o benefício aos cooperados através de seus prestadores. Os mesmos, sempre que possível, buscarão solucionar o problema do cooperado, enviando equipes de profissionais para a assistência emergencial, disponibilizando equipamentos e outros serviços.
EXCLUSÕES
Estão excluídas a disponibilização dos benefícios de assistência nos eventos resultantes de:
EXCLUSÕES DE CARÁTER GERAL:
- Solicitações de benefícios que tenham sido acionadas diretamente ou indiretamente pelo cooperado como antecipação, extensão ou realização de assistência;
- Fenômeno da natureza de caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas, furacões, maremotos e queda de meteoritos;
- Explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas;
- Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves, decretação de estado de calamidade pública, detenção por parte de autoridade em decorrência de delito que não seja um acidente;
- Atos ou atividades das forças armadas ou Forças de Segurança em tempos de Guerra.
- Exclusões em relação ao veículo cadastrado no programa de benefício:
- Ocorrências fora dos âmbitos definidos;
- Acidentes com o veículo em decorrência da prática de “rachas” ou corridas;
- Participação em apostas, duelos, crimes, disputas;
- Acidentes produzidos por ingestão intencional de tóxicos, narcóticos ou bebidas alcoólicas;
- Ação ou omissão do beneficiário causada por má fé;
- Solicitação do benefício para panes repetitivas;
- Combustível, reparação e roubo de acessórios incorporados ao veículo cadastrado no programa de benefício;
- Uso indevido do veículo ou condução do mesmo por pessoa não habilitada;
- Roubo das bagagens e objetos pessoais deixados no interior do veículo;
- Mercadorias transportadas;
- Reparo do veículo fora do local do evento;
- Conserto do veículo;
- Evento ocorrido fora de estradas, ruas e rodovias estranhas ao sistema viário, implicando equipamento de socorro fora do padrão normal;
- Acionamento dos benefícios de emergência em seqüência a re-chamada para correção de defeito ou vício também conhecida como “recall”;
Benefício não solicitado e disponibilizado pela AVR Benefícios.