8 serviços 24 Serviços 24 horas

PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS AO VEÍCULO DO COOPERADO ÂMBITO TERRITORIAL

Serão disponibilizados aos cooperados em todo território nacional.

OBJETIVO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS

Este programa tem por objetivo disponibilizar serviços de assistência 24 horas a todos cooperados que aderirem ao programa de benefícios mútuos, em casos de imobilização do veículo cadastrado, em sequência a acidente e/ou pane, roubo e/ou furto que venha a impossibilitar o mesmo de trafegar por meios próprios. A disponibilizarão do benefício de assistência será através do telefone de Discagem Direta Gratuita (DDG) 0800, durante 24 horas por dia, inclusive nos feriados e finais de semana, durante 365 dias ao ano.

DEFINIÇÕES

Cooperado: Pessoa física que estiver na direção do veículo constante no cadastro do programa de benefício no momento do evento Acompanhantes: As pessoas que se encontram no veículo do beneficiário no momento da ocorrência do evento, considerada a capacidade de lotação do veículo determinada pelo fabricante. Cadastro: É o conjunto de informações relativas aos veículos e cooperados que terão direito a utilização dos benefícios. Prestadores: E a empresa a ser contratada e credenciada pela AVR Benefícios para prestar o conjunto de serviços integrantes deste plano de benefícios. Veículo: Meio de transporte automotor com peso líquido inferior a 3,5 toneladas. Evento: Imobilização do veículo em consequência de pane e/ou acidente, que venha a impossibilitar de trafegar por seus próprios meios e roubo e/ou furto do veículo cadastrado. Acidente com o veículo: É a ocorrência de colisão, abalroamento, capotagem, queda de objetos, envolvendo diretamente o veículo e impedindo sua locomoção por seus próprios meios. Pane: É qualquer defeito de origem mecânica ou elétrica ocorrida no veículo que venha a impossibilitar sua locomoção por seus próprios meios. Local de residência: É o endereço de residência ou domicílio permanente do beneficiário, constante do cadastro do mesmo junto a AVR Benefícios.

BENEFÍCIOS E LIMITES

A AVR Benefícios disponibiliza o benefício aos cooperados através de seus prestadores. Os mesmos, sempre que possível, buscarão solucionar o problema do cooperado, enviando equipes de profissionais para a assistência emergencial, disponibilizando equipamentos e outros serviços.

EXCLUSÕES

Estão excluídas a disponibilização dos benefícios de assistência nos eventos resultantes de:

EXCLUSÕES DE CARÁTER GERAL:

Solicitações de benefícios que tenham sido acionadas diretamente ou indiretamente pelo cooperado como antecipação, extensão ou realização de assistência;

Fenômeno da natureza de caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas, furacões, maremotos e queda de meteoritos;

Explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas;

Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves, decretação de estado de calamidade pública, detenção por parte de autoridade em decorrência de delito que não seja um acidente;

Atos ou atividades das forças armadas ou Forças de Segurança em tempos de Guerra.

Exclusões em relação ao veículo cadastrado no programa de benefício:

Ocorrências fora dos âmbitos definidos;

Acidentes com o veículo em decorrência da prática de “rachas” ou corridas;

Participação em apostas, duelos, crimes, disputas;

Acidentes produzidos por ingestão intencional de tóxicos, narcóticos ou bebidas alcoólicas;

Ação ou omissão do beneficiário causada por má fé;

Solicitação do benefício para panes repetitivas;

Combustível, reparação e roubo de acessórios incorporados ao veículo cadastrado no programa de benefício;

Uso indevido do veículo ou condução do mesmo por pessoa não habilitada;

Roubo das bagagens e objetos pessoais deixados no interior do veículo;

Mercadorias transportadas;

Reparo do veículo fora do local do evento;

Conserto do veículo;

Evento ocorrido fora de estradas, ruas e rodovias estranhas ao sistema viário, implicando equipamento de socorro fora do padrão normal;

Acionamento dos benefícios de emergência em seqüência a re-chamada para correção de defeito ou vício também conhecida como “recall”;

Benefício não solicitado e disponibilizado pela AVR Benefícios.

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