Em situações que envolvem transferência de veículo, é preciso estar atento aos procedimentos burocráticos. Informar a venda ao Detran é um deles. É importante fazer com que a mudança de propriedade aconteça de forma correta juridicamente. Caso você esteja considerando comprar um carro ou vender o seu, confira os procedimentos necessários abaixo!
O que é transferência de veículo?
O processo chamado de Transferência de Propriedade de Veículo atua como uma atualização do automóvel nas bases de dados veiculares. Ou seja, no Detran (Departamento de Trânsito) e no RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).
Esse documento permite o acesso a todo o histórico do carro, desde sua fabricação ao dia de seu descarte/venda. Reúne todas as alterações as quais o veículo passou como, por exemplo, mudança de estado, troca de propriedade, multas, furto, entre outros. Seu objetivo é tornar a situação do veículo regular.
Por que fazer a transferência de veículo?
Como dito acima, a transferência legal do carro serve para regularizar a situação do veículo. Ou seja, garantir que o antigo ou novo dono não sofram consequências legais por descuido ou negligência. Para você entender melhor, iremos indicar abaixo as consequências e riscos de quem não notifica essa transmissão.
1- O antigo dono se responsabiliza pelas multas do novo
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há um prazo de 30 dias para o antigo dono comunicar ao Detran sobre a venda da propriedade. Esse é o primeiro passo para iniciar o processo de transferência de veículo. Caso ele não o faça, fica sujeito a arcar com as possíveis infrações que o novo proprietário cometer. Ou seja, ganhar pontos na carteira e receberá multas por transgressões do atual usuário do veículo.
2- Multa por não solicitar novo CRV no prazo
No CTB atualizado, não solicitar novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) dentro de 30 dias gera multa. Essa infração é considerada média e tem um custo de R$ 130,16 para o novo proprietário (pode variar dependendo do estado). Ainda é possível ter a consequência de ter o carro retido pelo governo.
3- Impossibilidade de contratar serviço de segurança
Para o novo dono do veículo, além da multa, é possível verificar outra consequência: a impossibilidade de contratar serviço de segurança. Se o carro não estiver em seu nome, o proprietário não conseguirá contratar uma proteção veicular ou serviço de segurança. Ou seja, caso sofra algum sinistro, não terá cobertura de qualquer tipo.
Procedimentos para realizar antes da transferência
Antes de iniciar a transferência veicular, é importante fazer alguns procedimentos. Assim, você garante que está tudo certo para passar o carro ao novo proprietário.
Verifique a situação financeira do carro
Um dos primeiros procedimento a ser realizado quando o carro é comprado, é verificar se a situação financeira dele está regulada. Se o veículo possuir algum débito, é necessário quitá-lo. Tenha em vista que ele não pode ter nenhum pagamento não feito vencido ou a vencer.
Junte o dinheiro para pagar as taxas
É interessante se precaver quanto às taxas. Tanto para a transferência em si como para a vistoria veicular, é preciso pagar um valor. Busque saber quanto é em seu estado e se prepare!
Onde fazer transferência de veículo?
Existem duas opções para você realizar a passagem do carro. A primeira é a forma tradicional, junto ao cartório e Detran. Nela você, seja comprador ou vendedor, precisa se deslocar. A outra maneira possível de fazer a transferência de veículo é no meio digital, acessando o site do Governo Federal e realizando login.
Vendedor ou comprador: quem deve realizar a transferência?
A responsabilidade da transferência de veículo está atrelada a ambos. O comprador tem como obrigação fazer a transmissão, até mesmo sendo uma loja de veículos usados. Porém, isso não isenta o vendedor da responsabilidade, caso isso não aconteça. Além disso, não ocorrendo a passagem, o antigo dono/vendedor permanece responsável pelo bem.
Passo a passo para fazer a transferência
Agora que você já sabe tudo que envolve a transferência de veículo, veja como realizá-la. Como dito anteriormente, é possível realizá-la tanto em espaço físico como digital. Por isso, iremos dividir em duas seções. Confira!
Cartório/DETRAN
- O vendedor e o comprador devem preencher e assinar o verso do Certificado de Registro de Veículo, que será o recibo;
- ambos devem comparecer ao cartório para reconhecer firma das assinaturas;
- pague a taxa de transferência de veículo – essa e outras informações a cerca do processo estão disponíveis no site do Detran do seu estado;
- leve o carro para a vistoria no Detran ou empresa credenciada;
- separe os documentos necessários;
- leve os documentos junto com a guia de transferência paga ao Detran do seu estado;
- solicite a emissão do novo CRV e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Digitalmente
- As duas partes devem preencher e assinar o verso do Certificado de Registro de Veículo;
- o vendedor deve encaminhar uma cópia autenticada do verso do CRV preenchido e assinado ao DETRAN;
- pague a taxa de transferência de veículo – o valor deve estar disponível no site do Detran do seu estado;
- leve o carro para a vistoria no Detran ou oficina credenciada;
- separe os documentos necessários;
- leve os documentos junto com a guia de transferência paga ao Detran do seu estado;
- solicite a emissão do novo CRV e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Documentos necessários
Os documentos citados acima em ambas opções de transferência são:
– RG, CPF, CNH;
– Certificado de Registro de Veículo com firma reconhecida no cartório e com ex-proprietário;
– comprovante de residência dos últimos três meses que esteja em nome do comprador com, no mínimo, 6 meses de expedição;
– laudo de vistoria do carro feito por uma unidade local do Detran ou por uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV);
– comprovante de pagamento das taxas de transferência;
– Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
– 2 cópias do formulário do RENAVAM;
– comprovantes de pagamento do IPVA, licenciamento e multas quitadas, providos pelo dono anterior;
– 2 decalques do número do chassi do veículo;
– certidão ou pesquisa do RENAVAM comprovando que o veículo em questão não possui débito administrativo pendente.
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Artigo publicado em 13/03/2018 e atualizado em 25/10/2021