Uma pergunta que temos visto muitas vezes na internet é: “Mas, este negócio de Cooperativa de Carros é legal?“ Sendo assim, resolvemos explicar de forma mais detalhada sobre os aspectos legais da Cooperativa e Proteção Veicular (ou Cooperativa de Proteção Veicular).
Como descrevemos logo no artigo “O que é Proteção Veicular?“, a Proteção Veicular é oferecida por uma cooperativa de pessoas que se reúnem com o objetivo de dividir de forma justa os custos mensais de sinistros com seus veículos. De acordo com a Constituição Federal, em seu Artigo 5º, parágrafos XVII e XVIII, a atividade das cooperativas é livre e independe de interferência do Estado. Basicamente, as cooperativasde Proteção Veicular são como um “grupo de amigos” que “racham o prejuízo” com você quando algo de ruim acontece ao seu veículo. Com a diferença de que, neste caso, ninguém vai “furar” na hora do aperto.
Sendo assim, desde que a Cooperativa de Carros opere dentro das normas da legalidade, ética, comprometimento e transparência com seus cooperados, não há nenhum impedimento legal para o seu funcionamento, e no caso de uma Cooperativa de Proteção Veicular, a mesma não se subordina à SUSEP, tendo em vista que o serviço que oferece não pode ser caracterizado como um seguro, mesmo que o objetivo final da Proteção Veicular seja basicamente o mesmo: proteger você dos altos custos que podem pegar você desprevenido em caso de acidentes com seu veículo.