Ano novo, vida nova e trânsito novo? A partir de 2021, haverá algumas mudanças no Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Não seja pego de surpresa! A AVR Benefícios explica tudo sobre as novas leis de trânsito, veja a seguir o que mudou!

Afinal, o que mudou nas novas leis de trânsito?

CNH

Descubra no que a novas leis de trânsito muda na CNH

Para a categoria CNH, as alterações nas novas leis de trânsito foram as seguintes:

  • a validade da CNH continua sendo de 5 anos para motoristas de 50 a 70 anos, 3 anos para condutores acima de 70 anos e habilitados até 50 anos, o prazo se estendeu para 10 anos;
  • para a suspensão da CNH, caso o motorista não tenha cometido nenhuma infração gravíssima, o limite de pontos passa a ser 40; em caso de uma infração gravíssima, 30 pontos; caso o condutor tenha cometido duas infrações gravíssimas, o limite continua sendo 20 pontos.

Transporte infantil

Entenda as mudanças do transporte infantil com as novas leis de trânsito

Em relação ao transporte infantil, tanto em automóveis quanto em motocicletas, as novas leis de trânsito requerem:

  • cadeirinha obrigatória para crianças de até 10 anos ou que tenham menos de 1,45 m;
  • idade mínima de 10 anos para transporte na garupa de motos.

Multas

Para as multas administrativas ocorreram algumas mudanças:

  • as novas leis de trânsito permitem a exclusão de pontos na carteira em alguns casos de multas administrativas, como: conduzir o veículo com a cor ou característica alterada, deixar de atualizar o CRV ou CNH, ou conduzir o veículo sem documento de porte obrigatório;
  • caso o motorista não seja reincidente na mesma infração durante um ano, as multas de infração leve e média serão apenas advertência;
  • as multas poderão ser recebidas por meio de um sistema eletrônico e terá a opção de recurso;
  • em caso de reconhecimento da multa, o condutor terá 40% de desconto do valor total.

Exame toxicológico

A exigência do exame toxicológico para motoristas que exercem a profissão nas categorias C, D e E serão mantidas. Ademais, os habilitados com idade inferior a 70 anos deverão realizar um novo exame a cada 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da CNH.

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