Ano novo, vida nova e trânsito novo? A partir de 2021, haverá algumas mudanças no Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Não seja pego de surpresa! A AVR Benefícios explica tudo sobre as novas leis de trânsito, veja a seguir o que mudou!
Afinal, o que mudou nas novas leis de trânsito?
CNH
Para a categoria CNH, as alterações nas novas leis de trânsito foram as seguintes:
- a validade da CNH continua sendo de 5 anos para motoristas de 50 a 70 anos, 3 anos para condutores acima de 70 anos e habilitados até 50 anos, o prazo se estendeu para 10 anos;
- para a suspensão da CNH, caso o motorista não tenha cometido nenhuma infração gravíssima, o limite de pontos passa a ser 40; em caso de uma infração gravíssima, 30 pontos; caso o condutor tenha cometido duas infrações gravíssimas, o limite continua sendo 20 pontos.
Transporte infantil
Em relação ao transporte infantil, tanto em automóveis quanto em motocicletas, as novas leis de trânsito requerem:
- cadeirinha obrigatória para crianças de até 10 anos ou que tenham menos de 1,45 m;
- idade mínima de 10 anos para transporte na garupa de motos.
Multas
Para as multas administrativas ocorreram algumas mudanças:
- as novas leis de trânsito permitem a exclusão de pontos na carteira em alguns casos de multas administrativas, como: conduzir o veículo com a cor ou característica alterada, deixar de atualizar o CRV ou CNH, ou conduzir o veículo sem documento de porte obrigatório;
- caso o motorista não seja reincidente na mesma infração durante um ano, as multas de infração leve e média serão apenas advertência;
- as multas poderão ser recebidas por meio de um sistema eletrônico e terá a opção de recurso;
- em caso de reconhecimento da multa, o condutor terá 40% de desconto do valor total.
Exame toxicológico
A exigência do exame toxicológico para motoristas que exercem a profissão nas categorias C, D e E serão mantidas. Ademais, os habilitados com idade inferior a 70 anos deverão realizar um novo exame a cada 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da CNH.
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