Motorista substituto, retorno ao domicílio e mais: conheça os serviços

Published On: 13 de fevereiro de 2020

Alguns tipos de acidentes são responsáveis por causar danos não só ao automóvel, como ao motorista e passageiros. Pensando nisso, a AVR Benefícios, cooperativa de proteção veicular, disponibiliza serviços de apoio em caso de colisões graves. São eles: motorista substituto, retorno ao domicílio e hospedagem. Saiba mais sobre cada um deles, a seguir.

Serviço de motorista substituto

Quando um acidente de trânsito ou um mal súbito impede o motorista cooperado da AVR Benefícios de dirigir, seja por algum ferimento ou mesmo em caso de falecimento, disponibilizamos um motorista substituto habilitado para prosseguir viagem ou para retornar à residência. O serviço é limitado a R$ 400,00, desde que não exista nenhum acompanhante habilitado para conduzir o veículo.

É válido lembrar que despesas de combustível, pedágio e gastos pessoais do motorista substituto não estão inclusos no serviço. Além disso, caso o cooperado opte por prosseguir viagem, o valor não deve exceder o que seria estipulado para o retorno à residência.

O serviço de motorista substituto será disponibilizado em casos onde o evento ocorra a mais de 100 km de distância da residência do motorista cooperado AVR Benefícios.

  • Limite de uma ocorrência por mês.

 

motorista substituto: quando solicitar?

Serviço de retorno ao domicílio

O veículo enguiçou ou bateu e foi comprovado que deverá ficar na oficina mecânica por mais de 48 horas? Na AVR Benefícios os cooperados têm direito ao transporte alternativo, a critério da cooperativa, para que retorne ao local da residência. Lembrando que a capacidade de lotação do veículo alternativo deve ser considerada.

Assim como no caso do motorista substituto, caso o cooperado opte por seguir viagem, o custo não deve exceder o de retorno à residência.
É importante saber que se o veículo cooperado for de transporte de passageiros, como táxi, vans e semelhantes, somente o motorista cooperado será beneficiado pelo serviço, seus passageiros não.

  • Limite de uma ocorrência por mês.

Serviço de hospedagem

Em casos onde o reparo veicular não puder ser realizado no mesmo dia ou o retorno à residência não seja possível, devido às condições locais, a AVR Benefícios disponibiliza para o motorista cooperado e seus acompanhantes o serviço de hospedagem. A diária máxima é de R$ 100,00 por cooperado/acompanhante.

Caso o cooperado opte por uma estadia superior ao valor estabelecido em contrato, a diferença de valor será de sua inteira responsabilidade.

O benefício não inclui alimentação, divertimento, entretenimento, locações, telefone, fax, ou qualquer outro serviço adicional do local de hospedagem.

O serviço será disponibilizado quando o evento ocorrer a mais de 100 km da residência do motorista cooperado.
Limite de uma ocorrência por mês.

Gostou de todos os benefícios que nós disponibilizamos aos nossos cooperados? Faça parte da AVR Benefícios você também! Todos os nosso serviços 24h estão disponíveis sem custo adicional algum. Entre em contato!

Fale com a AVR Benefícios

Unidade Rio de Janeiro – RJ

(21) 3508-1111 / (21) 2672-3298 / (21) 4042-1992

Unidade Campinas – SP

(19) 4042-1993 / (19) 3212-0470

Unidade Espírito Santo – ES

(27) 3020-9989 / (27) 3108-0024

Central de Assistência 24h

0800-038-3298

2020-02-13T15:29:12+00:00
Ir ao Topo