Apenas na cidade de São Paulo, mais de 117 mil condutores tiveram a sua carteira de habilitação (CNH) suspensa, no período de janeiro a maio de 2017. Essa suspensão acontece em duas ocasiões: quando o motorista atinge 20 pontos ou mais em sua carteira, ou quando comete uma infração de trânsito considerada gravíssima, que acarreta em suspensão direta. Independentemente de qual seja a causa da suspensão, para que ela seja revertida é necessário que o condutor passe por um curso, conhecido como reciclagem de CNH.
Se você teve os seus direitos de dirigir suspensos e tem dúvidas sobre como funciona a reciclagem de CNH, não se preocupe: a AVR Benefícios preparou esse artigo, com tudo o que você precisa saber para voltar a dirigir dentro da legalidade e ter a sua CNH de volta. Confira!
Diferença entre suspensão e cassação da CNH
Quando o condutor tem a CNH suspensa, ela é apreendida, o condutor cumpre os meses de penalidade, realiza o curso de reciclagem de CNH, e ela lhe é devolvida. Já na cassação da CNH, o documento é apreendido e o condutor é impedido de conduzir o veículo pelo período de dois anos, contados da data de entrega da CNH no posto do Detran podendo, após esse prazo, realizar o curso de reciclagem de CNH, se reabilitar e ter de volta os seus direitos de dirigir. Nesse caso, os trâmites são realizados como se fosse a primeira habilitação, sendo um condutor permissionário (habilitação provisória) por um ano.
Quando ocorre a suspensão da CNH?
A penalidade de suspensão da CNH será aplicada nas seguintes situações:
– quando a pontuação registrada na CNH é igual ou maior a 20 pontos;
– quando o condutor comete um ato infracional gravíssimo, como conduzir o veículo embriagado, realizar manobras perigosas e emitir socorro à vítima de acidentes.
O tempo de suspensão é variável, de acordo com a infração e, além de esperar o tempo previsto, para reaver a CNH é necessário realizar o curso de reciclagem de CNH.
Quando ocorre a cassação de CNH?
A penalidade de cassação da carteira nacional de habilitação será aplicada nas seguintes situações:
– quando o infrator, tendo os direitos de dirigir suspenso, conduz qualquer veículo;
– quando há reincidência de infração, no prazo de doze meses;
– quando há condenação por delito de trânsito.
Após dois anos da cassação, e depois de realizar o curso de reciclagem de CNH, o condutor pode ter sua carteira e seus direitos de dirigir de volta.
Como funciona o curso de reciclagem de CNH?
Matrícula
O condutor, depois de receber o requerimento para entrega da CNH, deverá comparecer ao NUDA (Núcleo de Documentos Apreendidos), munido da CNH original e realizar o pagamento do DUDA (Documento Único do Detran de Arrecadação). Após o pagamento, deverá entrar em contato com o Detran, para agendar a matrícula no curso de reciclagem de CNH. No dia marcado, deverá comparecer ao posto do Detran munido do comprovante de pagamento do DUDA, RG e CPF. Será incluído um requerimento no Sistema de Habilitação, seguido de captura de foto, assinatura e digital e, nessa ocasião, receberá uma caderneta de exames. No verso da caderneta, constarão as informações necessárias para a continuidade do serviço. O condutor poderá escolher em qual modalidade fará o curso de reciclagem de CNH: presencial ou à distância.
Modalidades
O curso de reciclagem de CNH pode ser feito em duas modalidades, à escolha do condutor:
presencial: o condutor precisa encontrar um Centro de Formação de Condutores – CFC (autoescola) que seja homologado pelo Detran e assistir a 30 horas/aula, nas instalações do próprio CFC, tendo a sua presença registrada por meio de biometria. Ao final do período necessário do curso, a conclusão será registrada no CFC Digital, e o certificado será validado automaticamente;
a distância: o condutor acessará o site de um Centro de Ensino, que seja homologado pelo Detran, que ofereça o curso de reciclagem de CNH e assistir a 30 horas/aula online. Cumprido a carga horária necessária, o Centro de Ensino irá registrar a conclusão do curso por meio do sistema informatizado do Detran, validando sistematicamente o curso.
Avaliação
Após a realização do curso, o condutor deverá realizar uma prova eletrônica, agendada previamente no site do Detran e, para ser aprovado, o aproveitamento deve ser de, no mínimo, 70%. A prova contém 30 questões e seu resultado e inserido no sistema informatizado do Detran. Caso o percentual mínimo não seja alcançado, ou a prova não seja realizada na data agendada, o condutor deverá pagar novamente o DUDA e se inscrever novamente para o exame, após decorridos cinco dias.
Obtenção da CNH
Depois do resultado de concluído o curso, ser aprovado na avaliação e ter cumprido o prazo de suspensão, o condutor deverá comparecer novamente ao NUDA, munido de um documento com foto, para que consiga retirar a sua CNH. Vale lembrar que, ainda que o documento esteja retido, a sua data de validade permanece a mesma. Ou seja, caso tenha vencido durante o período de suspensão, será necessário renová-la.
Ainda que não seja uma situação difícil de reverter, o ideal é sempre andar de acordo com as leis de trânsito, a fim de não ter os direitos de dirigir suspensos e precisar passar pela reciclagem de CNH, não é mesmo? Dirigir com segurança é a maneira de evitar acidentes e preservar a tranquilidade do trânsito.
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