Atenção, motorista e proprietários de carro! Já teve medo de sofrer perda total do veículo ou já viveu essa situação e não sabe como agir? Essa é uma dúvida comum. Por isso, pensando em ajudar, a AVR Benefícios preparou este artigo. Aqui, explicamos o que deve ser feito nessa situação.

Continue lendo e saiba o que fazer se sofrer a perda total do veículo. Acompanhe o artigo!

O que é perda total do veículo?

Primeiramente, precisamos entender o que é a perda total do veículo. De forma resumida, essa é a classificação em situações em que há algum acidente, como colisão, e ocorre mais de 75% de dano. Ou seja, quando o valor dos danos ultrapassa 3 quartos do carro. Assim, entende-se que os estragos foram muito grandes. Dessa forma, não compensaria mandar ao conserto para reconstituir o automóvel.

Se os custos de reparação do veículo, após um acidente, não atingirem 75% do valor indicado na Tabela Fipe, constitui-se uma perda parcial.

O que devo fazer se houver perda total do veículo?

Agora, vamos à questão principal: o que fazer se houver perda total do veículo. Nessas condições, se os danos do carro realmente superarem os 75%, você tem alguns direitos. Abaixo, citamos alguns deles. Veja!

Solicitar indenização

Uma das primeiras medidas que você deve tomar ao ter constatada a perda total do veículo é pedir a indenização do dano à sua cooperativa de proteção veicular. Este é um prejuízo coberto pelos valores mensais pagos pelos cooperados. 

Para isso, você deve contatar a cooperativa e entender quais são os documentos necessários. Após sua entrega, haverá uma análise e a responsável pela proteção terá um prazo de 30 dias corridos, a partir da data de entrega do último documento, para realizar o pagamento.

Abra um boletim para obter a restituição do IPVA

Outro direito do condutor que possui um veículo que sofreu perda total é ter o valor do IPVA restituído. Isto é, a parcela relativa aos meses posteriores ao acidente. Se a perda ocorrer em abril, você receberá o valor referente aos 8 meses restantes, por exemplo. Em geral, há a necessidade de registrar um Boletim de Ocorrência da perda total do veículo. Independentemente do motivo que levou à perda, o BO servirá como um comprovante para abrir o pedido de restituição. Em seguida, o indivíduo precisa entrar em contato com a Secretaria de Fazenda Estadual ou com o Detran do seu estado.

Pedir seu carro reserva

Além da indenização, na AVR Benefícios você ainda tem direito ao carro reserva. Garantimos que nossos cooperados não fiquem desamparados. Cedemos o veículo substituto por um período de sete, 15 ou 20 dias. Você deve escolher de acordo com sua necessidade.

Conte com a AVR Benefícios!

Quer garantir amparo em caso de uma perda total do veículo? Contar com uma cooperativa confiável é o melhor, então! A AVR Benefícios oferece diversas vantagens, como o carro reserva, bem como outras coberturas em casos de furtos, reboque, chaveiro, assistência jurídica, entre outros. Quer garantir cobertura total e qualificada? Entre em contato conosco e faça uma cotação!