Se você pretende comprar um carro zero quilômetro no ano que vem, receba uma boa notícia: a partir de janeiro de 2018, o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do RJ ampliará de três para quatro anos o prazo de isenção de vistoria para carros de passeio zero quilômetro. Do ano de 2016 para 2017, o governo já havia alterado de dois para três anos o prazo de isenção de vistoria para carros novos. Mas, com a nova medida, os carros que possuem capacidade para até cinco pessoas não necessitarão de vistoria nos quatro anos seguintes da compra. A AVR Benefícios traz todos os detalhes dessas mudanças para você. Acompanhe nosso artigo.
Como funcionará a isenção de vistoria para carros 0 km?
A isenção de vistoria não é válida apenas para automóveis adquiridos em 2018. Motoristas que compraram os veículos a partir de 2014 e que ainda possuem notas fiscais, também irão ficar isentos e só precisarão fazer vistoria em 2019. Seguindo a nova regra de isenção de vistoria, os veículos zero quilômetro que foram adquiridos em 2015, 2016 e 2017, só precisarão realizar vistoria nos anos de 2020, 2021 e 2022, respectivamente.
Como a isenção foi concedida?
A concessão foi baseada no entendimento de técnicos do Detran e do Conselho Estadual do Meio Ambiente. De acordo com os profissionais, por conta dos avanços tecnológicos, nos três primeiros anos de uso, depois do emplacamento, o desgastes que podem ocorrer nos carros não comprometem as condições mínimas de segurança. Por serem veículos novos, possuem uma tecnologia para emissão de gases, poluindo menos e, por isso, são considerados mais seguros.
É importante lembrar que a isenção de vistoria não anula a exigência de emissão anual do certificado de registro e licenciamento do veículo. O valor é de R$ 135,12.
Em que casos a isenção de vistoria não se aplica?
A isenção de vistoria não se aplica para veículos que passarem por mudanças de endereço ou transferências de propriedade, com alterações de características e mudança de categoria. Nestes casos, é obrigatória a emissão de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o pagamento da taxa de vistoria.
A vistoria também permanece obrigatória para automóveis de frotas de uso intensivo, como ônibus, micro-ônibus, caminhões, veículos do ciclo diesel e automóveis, caminhonetes, caminhonetas, motos e utilitários em que a categoria é aluguel.
O mesmo caso se aplica para automóveis, caminhonetes, caminhonetas e utilitários com capacidade superior a cinco pessoas, em que a categoria é particular.
Se você adquiriu um carro zero quilômetros, deve se preocupar não só com a regularização dos documentos, mas com a proteção do seu veículo. Para isso, conte com uma cooperativa de proteção veicular, como a AVR Benefícios. Conosco, seu carro e sua família estarão protegidos por um preço muito menor quando comparado ao seguro veicular e, além disso, a AVR Benefícios sempre pensa na satisfação dos cooperados em primeiro lugar. Entre em contato conosco e saiba mais sobre proteção veicular.
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