O espaço para bagagem, no caso a falta dele, no veículo é um assunto que assombra todos os motoristas e passageiros. Por isso, muitas pessoas fazem o transporte de bagagem acumulando-as em um determinado espaço no carro, geralmente no porta-malas e em bancos, porém é preciso alertar que o transporte incorreto de bagagem acarreta em algumas situações ruins, como por exemplo, multa e pontos na carteira.
No artigo de hoje, a AVR Benefícios explica como fazer o transporte de bagagem de forma correta e também os riscos que uma bagagem em lugar incorreto pode trazer. Confira!
Dicas sobre o transporte de bagagem correto em carros
Itens em lugares corretos e bem presos
O transporte de bagagem deve ser feito de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN. Na resolução 349 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi estabelecido em normas que o transporte de cargas em veículos de passeio, eventualmente, não deve colocar pessoas em perigo (passageiros ou pedestres) e nem causar danos às vias públicas, devido a isso, elas têm de estar muito bem fixadas.
Caso seja necessário levar uma bagagem de mão pequena, o ideal é que ela vá debaixo do banco. Além disso, a bagagem não deve atrapalhar a visibilidade do motorista nem ofuscar luzes e dispositivos refletores do automóvel.
Peso do transporte e respeito às dimensões do carro
No art.248 do Código de Trânsito Brasileiro consta que é infração grave o transporte em veículos destinados ao transporte de passageiros carga excedente, de acordo com o limite estabelecido no art. 109 do CTB.
Serão registrados, em casos assim, 5 pontos no prontuário do infrator em questão, multa no valor de R$ 195,23 e também a retenção do veículo para o transbordo como medida administrativa a ser adotada pelo agente fiscalizador.
Segundo a lei, automóveis só podem realizar o transporte de bagagem e conteúdos respeitando o peso máximo estipulado pelo fabricante. A multa para quem ultrapassar tal limite é de R$ 85,13, acrescentando a cada 200 quilos de excesso. Além dos 4 pontos na CNH, o motorista ainda terá o carro retido e a realização do transbordo da carga excedente.
O respeito às dimensões do carro também é um item importantíssimo. Caso sejam ultrapassadas, a infração, considerada grave, rende uma multa de R$ 127,69 e 5 pontos na CNH, retendo o automóvel para regularização.
Segundo a resolução 210/06 do CONTRAN, os veículos podem ter largura e altura máxima de 2,60 metros e 4,40 metros, respectivamente. Em relação às dimensões de largura e comprimento, os objetos não devem exceder a extensão total da carroceria.
Bagagem no teto do carro
Em relação ao transporte de bagagem no teto, a altura máxima permitida é de 50 centímetros (considerando o bagageiro ou o suporte). A medida não se aplica ao transporte de bicicletas, já que seu transporte pode ser realizado com as mesmas em pé ou deitadas. A bagagem não deve ultrapassar a largura ou comprimento do veículo.
Placas de identificação
Segundo o art. 230 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação é uma infração gravíssima. A multa é de R$191,54, 7 pontos na carteira e retenção do carro.
Carretas
Apesar de ser um recurso mais caro em relação ao transporte de bagagem, carretas podem ser útil quando há muitas bagagens ou o porta-malas está obstruído, como por exemplo, em veículos de 7 lugares.
É preciso verificar se o seu carro pode receber engate, em seguida, é necessário colocar um engate de acordo com a lei, ou seja, fixado ao monobloco e com fiação elétrica.
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