O que é a perda total do veículo?
Antes de mais nada, a perda total do veículo acontece quando o custo para reparar o dano após um acidente é muito elevado. Mais especificamente, se o valor do conserto ultrapassa 75% do preço de mercado do automóvel, a seguradora ou a cooperativa de proteção veicular considera que o carro sofreu perda total.
Nesse sentido, a apólice prevê que os proprietários recebam uma indenização integral, dentro do limite estipulado pela tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Por outro lado, se o custo do reparo for inferior a 75%, trata-se de uma perda parcial. Nessa situação, a pessoa segurada deve arcar com o valor da franquia, e a seguradora ou cooperativa cobre a diferença para completar o custo do conserto.
A perda total acontece somente após uma colisão?
Não! A perda total do veículo também pode ser declarada mediante desastres naturais, como enchentes e quedas de árvores, e casos de roubo ou furto. Essas duas últimas situações ocorrem, por exemplo, quando não recuperam o carro ou, se encontrado, ele está tão danificado que o conserto custaria mais de 75% do valor de mercado, como mencionado no tópico acima.
Quando declara a perda total por roubo ou furto, a pessoa não precisa pagar a franquia, já que ela só é exigida em casos de sinistro parcial, ou seja, quando o carro é recuperado e reparado.
Como saber se houve perda total?
A perda total do veículo envolve uma análise detalhada feita por peritos. Primeiramente, ele passa por uma vistoria, onde são avaliados os danos e a possibilidade de condições de reparo.
Uma oficina especializada faz um orçamento em seguida, listando os custos de reparo. A cooperativa de proteção veicular analisa essa precificação para determinar se o valor estimado justifica o conserto, considerando um possível reajuste de preço.
Com base nessas avaliações, a cooperativa emite um laudo final. O laudo define se a perda é total ou parcial, considerando a regra dos 75%, mas também levando em conta outros fatores.
A associação garante 100% da indenização?
Nem sempre a associação ou a cooperativa de proteção veicular aceita pagar pela perda total do veículo. Só para ilustrar, dirigir sob o efeito de álcool ou infringir leis de trânsito são fatores que resguardam a companhia. Logo, os proprietários perdem o direito de receber a indenização.
Ademais, a perda total em carros de terceiros apenas tem direito à cobertura se tal condição estiver prevista na apólice. Por isso, é importante checar o contrato com cuidado no momento da negociação.
Aliás, se o custo dos danos causados pela pessoa contratante ultrapassar o valor máximo estabelecido na apólice, ela será responsável por pagar a diferença do próprio bolso.
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