Motorista Substituto Motorista Substituto

Em caso de acidente com o veículo que impeça o cooperado de dirigir, ou ainda, em função de seu falecimento, será disponibilizado um motorista habilitado para o prosseguimento da viagem ou retorno a residência do cooperado, limitado a R$ 400,00 (quatrocentos reais) desde que não haja nenhum acompanhante que possa dirigir o veículo.

Importante 1: Não estão incluídos neste beneficio despesas com combustível, pedágio e gastos pessoais do motorista.

Importante 2: Caso o beneficiário opte pela continuação da viagem, esse benefício não deverá exceder à de retorno à residência do beneficiário.

Importante 3: A disponibilização deste beneficio se dará quando o evento ocorrer a mais de 100 (cem) km da residência do beneficiário.

Limite: 01 (uma) ocorrência por mês

Todos os nosso serviços de 24h estão disponíveis para nossos cooperados sem custo adicional algum. Quando precisar, basta entrar em contato com o nosso número EXCLUSIVO de Serviços 24h: 0800 038 3298 / 0800 032 2693

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